REPARAÇÃO PARA MENORES EM 2015 - CASO SAMARCO
- Karollen Dornelas
- 13 de fev.
- 1 min de leitura

Você sabia que crianças e adolescentes atingidos pela barragem de Mariana podem ter direito a indenização por danos morais?
Quem pode ter esse direito?
Pessoas que:
Estavam na barriga da mãe OU tinham menos de 16 anos no dia do rompimento (05/11/2015).
Moravam em cidades afetadas pelo desastre.
Hoje (fevereiro de 2026), isso inclui jovens com até cerca de 19 anos (quem nasceu por volta de 2007 ou depois).
Por que ainda dá tempo de pedir na Justiça?
A lei protege crianças e adolescentes:
O prazo para entrar com a ação não conta enquanto a pessoa tem menos de 16 anos.
Quando faz 16 anos, tem mais 3 anos para pedir a indenização.
Exemplo simples:
Nasceu em 2007 (tinha 8 anos em 2015)? Fez 16 em 2023 → prazo vai até 2026.
Nasceu em 2009? Ainda nem começou a contar o prazo!
Que documentos ajudam a provar o direito?
Guarde ou procure:
RG, CPF ou certidão de nascimento da criança e dos pais.
Contas de luz, água ou escola de 2015 mostrando onde morava.
Qualquer papel da Fundação Renova (cadastro, dinheiro recebido).
Fotos, boletins escolares ou laudos médicos que mostrem como a vida mudou.
O que fazer agora?
Procure um advogado inscrito na OAB para analisar seu caso específico. Ele vai:
Verificar a idade exata e o prazo que resta.
Explicar se você se encaixa nas regras da lei.
Orientar sobre os próximos passos.
Fontes: Código Civil (arts. 3º, 198 e 206) e decisões de tribunais sobre o caso Mariana.
Essa é uma informação importante para muitas famílias. Se conhece alguém nessa situação, pode compartilhar!



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