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Indenização para Quem Era Menor em 2015
Se você era menor de idade na época do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, em 2015, tem direito a pedir indenização pelos danos sofridos, ainda que não exista um programa exclusivo para este público. O reconhecimento desse direito pode ser feito por meio de ação judicial individual, assegurado pelas normas de responsabilidade civil e pelo artigo 227 da Constituição Federal, que garante proteção integral à criança e ao adolescente.
Quem Pode Buscar a Indenização
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Qualquer pessoa que era menor de 18 anos em 2015 e foi atingida direta ou indiretamente pela tragédia.
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Jovens que atingiram a maioridade após o desastre e ainda não ingressaram com o pedido.
OU SEJA, entre 10 e 21 anos ATUALMENTE
Requisitos
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Documento que comprove a idade à época do rompimento.
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Comprovação de residência ou de impactos (material ou moral) sofridos em decorrência da tragédia.
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Preencher os seguintes documentos:
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Procuração
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Contrato de Honorários
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Declaração de Hipossuficiência
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Passos Para Ingresso
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Preencha os documentos indicados acima.
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Envie-os junto com seus documentos pessoais e comprovantes dos danos.
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Aguarde o contato do escritório para início do processo judicial.
Nosso escritório oferece assessoria jurídica completa para garantir que jovens e adultos que eram menores em 2015 tenham acesso ao que é justo, com acompanhamento em todas as etapas do processo.
Documentos necessários
OBRIGATÓRIO preencher os 3 documentos
Maiores de 18 anos atualmente
MENORES de 18 anos atualmente
(representados)
