Direito dos jovens e crianças atingidos pelo rompimento da Barragem de Mariana: A Busca por Justiça e Indenização
- Karollen Dornelas
- 24 de nov. de 2025
- 2 min de leitura

Ao contrário de outros grupos impactados pela tragédia do rompimento da barragem de Fundão, em 2015, as pessoas que eram menores de idade na época ainda não dispõem de um programa indenizatório específico que reconheça formalmente seus direitos à reparação pelos danos sofridos. Essa realidade abre uma importante frente jurídica para a busca por justiça, que ainda precisa ser iniciada e conduzida com atenção e responsabilidade.
Reconhecimento do Direito à Reparação
Juridicamente, o direito à reparação por danos materiais e morais é garantido a todos que foram atingidos pelo desastre, incluindo crianças e adolescentes que vivenciaram o rompimento enquanto estavam sob a menoridade. Esse direito é amparado não só pelas leis civis brasileiras relativas à responsabilidade civil e indenização por danos, mas também por princípios constitucionais que asseguram a proteção integral da criança e do adolescente (Art. 227 da Constituição Federal).
Como esse grupo não teve programa específico, a reivindicação dessas indenizações deve ser feita por meio de ações judiciais individuais ou coletivas que comprovem a existência do dano e seu nexo causal com o desastre, assegurando o pleno direito à reparação.
Prazo para Ingresso e Representação Legal
O direito à reparação para menores nasce junto com a capacidade de reivindicar seus direitos, podendo ser exercido por seus representantes legais enquanto durarem esses direitos. Em muitos casos, o prazo prescricional para ingressar com ações inicia a contagem a partir da maioridade civil (18 anos) ou do conhecimento do dano.
Por isso, adolescentes que eram menores em 2015 e que hoje já atingiram a maioridade têm o direito de buscar judicialmente sua reparação, sendo fundamental o acompanhamento por advogado que conheça as especificidades desses casos para evitar que o direito seja perdido por questão de prazo ou falta de documentação.
O que é Necessário para Garantir o Direito
-Ter nascido entre 2005 e 2015, ou que já estivesse no ventre da mãe na época do rompimento da barragem. (entre 10 e 21 anos)
- Documentação comprobatória da condição de menor na época do rompimento e da ligação direta do dano sofrido com a tragédia. Assim como comprovação de residência em local atingido.
- Orientação jurídica para o correto ingresso da ação, acompanhamento processual e eventual negociação ou recebimento da indenização.
Atuação Jurídica Especializada
Como advogada especializada, posso oferecer assessoria jurídica integral para jovens que eram menores na época do rompimento, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que tenham acesso à reparação justa e adequada. A atuação inclui avaliação do caso, coleta documental, protocolo judicial e acompanhamento até a decisão final.
Se você ou alguém que conhece estava na faixa etária de menoridade na época da tragédia e nunca ingressou com ação de reparação, não perca a oportunidade de buscar justiça. Entre em contato para uma orientação detalhada e início do processo.



Comentários